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6 (seis) Mitos e Verdades sobre a união estável e casamento

  • Bianca Bello de Souza
  • 15 de ago. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de set. de 2021



O tema é antigo, mas ainda suscita várias dúvidas, dentre as quais se destacam:


1.União estável é a mesma coisa que casamento.


Mito.

Em que pese a união estável ter sido equiparada constitucionalmente a entidade familiar, artigo 226, parágrafo 3.º da Constituição Federal, há significativas diferenças entre casamento e união estável. Principalmente no que se refere aos direitos entre as partes (cônjuges/companheiros)


2. A separação é mais fácil na união estável.


Depende.

Verdade -se for uma relação breve sem consequências patrimoniais.


Mito - se for uma relação longa onde um dos companheiros não concorde com a partilha de bens. Normalmente há a necessidade de se obter o reconhecimento da união estável para em seguida a dissolução e nem sempre o reconhecimento é pacífico pois deverão ser provados os requisitos do art. 1723 do Código civil onde consta:


É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


3. Em caso de morte o companheiro (a) possui os mesmos direitos do cônjuge.


Mito.

Enquanto o casamento tem data certa de começo e fim, e regime previamente ajustado, para que a sucessão se opere em relação ao companheiro sobrevivente, também é necessário o reconhecimento da união estável, nesta etapa é comum os demais herdeiros oporem dificuldades. Neste contexto as diferenças tangíveis residem na seara patrimonial: pensão previdenciária, partilha de bens, meação, herança.


4. Existe união estável sendo uma das partes casada.


Mito.

A união estável sofre os mesmos impedimento do casamento. Se alguém estiver casado não poderá se casar novamente, salvo se divorcie primeiro. Da mesma forma a união estável não pode ser reconhecida no tempo em que uma das partes ainda esteja casada. Relacionamento com pessoa casada caracteriza -se como concubinato.


5.


Casamento é melhor que união estável.


Mito.

Do ponto de vista jurídico, considerando que todos os relacionamentos terminam um dia – por separação, divórcio ou morte - sem dúvida o casamento oferece mais segurança, porque o reconhecimento da vontade das partes está explícito e reconhecido formalmente pelo Estado

Contudo, o mais indicado em sentido amplo dependerá do caso concreto. O que não se pode é entender que são a mesma coisa e deste fato as partes devem estar cientes ao escolher.


6. Os filhos havidos no casamento possuem mais direitos do que os filhos da união estável.


Mito.

Filhos não sofrem distinção, seja qual for a origem: biológicos, adotados, provenientes de relações dentro ou fora do casamento ou da união estável.

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