COMO ENFRENTAR UMA AÇÃO JUDICIAL
- Bianca Bello de Souza
- 10 de out. de 2018
- 3 min de leitura

6 RECOMENDAÇÕES A SEREM PONDERADAS ANTES DE PROPOR UMA AÇÃO JUDICIAL
Insta destacar que este post se refere, primordialmente, à demandas judiciais com relevância patrimonial. Questões que não são atingidas ou não podem ser aferidas na esfera pecuniária, devem receber outra leitura.
Importa também ressaltar o que já é de conhecimento comum: o judiciário brasileiro é extremamente lento e ...caro... muito caro. E isto não se deve aos advogados, muito pelo contrário, estes se desdobram mas encontram óbices no poder judiciário propriamente dito, que é inflado e burocrático, e exatamente em virtude destes excessos se torna lento e oneroso.
Não raro as ações, no cível, costumam demorar de três a oito anos para serem apenas decididas ou seja para conhecer quem deve a quem- esta fase se chama de conhecimento - em seguida virá a fase de cumprimento de sentença, e, somente ao final desta, o “vitorioso” receberá.Em face disto alguns cuidados se mostram relevantes:
1) Sempre esteja assessorado por um advogado de sua confiança e verifique se a ação é realmente necessária – em alguns casos ainda vale o ditado “Um mau acordo é melhor que uma boa demanda”. Há clientes que entram em divórcio ou inventário litigioso, por exemplo, por questões que fogem à alçada do judiciário: mágoas, ressentimentos, situações banais. Estas ações não raro alcançam uma década, todos envelhecem, o cenário muda e ao final ninguém sai satisfeito. Atualmente existem excelentes consultorias com finalidade de mediação que devem ser consideradas. Entretanto se perceber má fé na parte contrária e o direito for valioso, se ampare judicialmente. O acordo sempre é possível, mesmo com a ação em andamento;
2) Verifique se a parte contrária é adimplente – ou seja poderá ao final pagar, se ela possui bens, se não está dilapidando tais bens. Pode ser necessário pedir um bloqueio, mas não esqueça que no judiciário tudo depende de prova e prova documental, preferencialmente;
3) Não economize e não procrastine na produção de provas – isto é relevante. Na maioria das vezes vale o que está escrito. Advogados não fazem milagres. A obrigação e o ônus de produzir as provas é do cliente, o advogado orienta, escolhe o melhor caminho processual e instrumentaliza a ação.
Exemplos:
Pessoa física que estabelece um contrato com pessoa jurídica, se quiser discutir/rescindir o negócio jurídico o instrumento de contrato, bem como as provas de descumprimento ou onerosidade são imprescindíveis.
Outro caso clássico: cônjuge que ostenta em: viagens, passeios e outros gastos supérfluos enquanto a pensão está atrasada. É imperioso apresentar provas válidas/robustas, tais como: recibos, fotos, e-mails, redes sociais, ata notarial, certidões de bens. A obtenção de boas provas exige investimento de tempo e de dinheiro, mas valem cada centavo.
Não adianta conversa de comadre.
Nunca é demais alertar que a busca por tais provas será mais bem sucedida quando não anunciada, por isto antes de entrar com a ação já esteja de posse de um cabedal. Quanto mais consistentes as provas, mais célere e líquida será a decisão.
4) Seja realista: não existe causa ganha. Toda demanda judicial envolve riscos, não há como garantir ganho de causa a ninguém. Um advogado responsável jamais fará isto. O processo precisa ser bem cuidado, cada passo deve ser analisado e, principalmente, as fases devem ser respeitadas. As provas precisam ser apresentadas em determinados momentos, na área cível isto é crucial.
Antes de decidir que entrará com a ação analise friamente os prós e os contras, em especial: quanto custará, o tempo que levará e o benefício que será auferido..
5) Não conte com o valor até tê-lo em mãos- ao entrar com uma ação judicial fique atento aos pedidos de seu advogado, leia os relatórios, acompanhe, mas não espere decisão breve, contenha sua ansiedade. Ocupe-se de outras atividades.
6) Para finalizar: “o direito não agasalha quem dorme”, fique muito atento aos prazos para ajuizar uma ação. Tentar um acordo é válido e saudável, todavia deixar incidir uma prescrição é irreparável. Consulte um advogado. E, lembre-se, ainda que demore, é melhor tentar e aguardar uma decisão judicial do que um direito perecer...









































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